Regimento Interno da Sociedade Valparaisense de
Artistas Plásticos – SVAP.
Capitulo – I
Das Disposições Preliminares
Art 1º - A SVAP, visando atingir os objetivos propostos no Artigo 2º de seu Estatuto Social, agregam profissionais e amadores atuantes na área das Artes Plástica e Visuais, domiciliados no território do Estado de Goiás, Distrito Federal e Municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno – RIDE, bem como aqueles que mesmo domiciliados fora dessas regiões, comprovem manter ali, ateliês onde produzem e ou comercializem os produtos de seus trabalhos.
Art 2º - Para a SVAP, entende-se por artista plástico profissional, o associado que comprove no ato de sua solicitação de acesso, domínio sobre quaisquer das técnicas do universo das artes plásticas e visuais; ter participado de no mínimo, 01(uma) mostra individual e 03(três) mostras coletivas como expositor, seja autodidata ou tenha formação acadêmica.
Entende-se por artista plástico amador, o aluno(a) de artes plásticas, matriculado em ateliês escolas ou escolas acadêmicas, que no ato de sua solicitação de acesso, não atendam ainda aos critérios que possam confirma-lo profissional.
Art 3º - Para fazer uso dos direitos e benefícios proporcionados pela SVAP, o sócio devera estar em dia com suas obrigações estatutárias e regimentais.
Capitulo II
Da Admissão, Procedimentos e Critérios para Acesso.
Art 4º - Para associar-se o interessado deverá:
a) Assinar e encaminhar ao presidente da SVAP, requerimento solicitando acesso aos quadros da Sociedade;
b) Anexar ao requerimento, material que possibilite à Comissão de Acesso, analisar seu pedido e classifica-lo amador ou profissional;
c) Disponibilizar para a Comissão de Acesso, 3(três) obras de sua autoria, por um período de 15(quinze) dias, para avaliação;
d) Se aluno(a) de artes plásticas, comprovar no ato de sua solicitação de acesso, estar matriculado(a) há pelo menos 12(doze) meses e em dia com suas obrigações junto ao ateliê ou à escola na qual encontra-se como discente.
Parágrafo Primeiro – O resultado da análise do processo do interessado, deverá estar concluído para informação no prazo de 30(trinta) dias, a contar da data de seu recebimento pela SVAP.
Parágrafo Segundo – Em caso de aprovação, o interessado deverá preencher a ficha de cadastro, efetuando o pagamento da taxa concernente (taxa de filiação), bem como apresentar originais e cópias de carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e duas fotos 3x4, para carteira de sócio e ficha de cadastro.
Capitulo III
Da eleição para a Diretoria
Art 5º - Para as eleições da Diretoria observar-se-á o artigo 7º do Estatuto e registrar-se-á a(s) chapa(s) impreterivelmente entre os dias 15(quinze) a 30(trinta) de junho do ano da eleição, devendo os candidatos estarem em dia com as obrigações estatutárias e regimentais durante todo o tempo do processo sob pena de veto.
Parágrafo Primeiro – Uma comissão eleitoral formada por membros da SVAP, organizará e dirigirá os trabalhos, até a apuração dos votos, quando anunciará o resultado do pleito.
Parágrafo Segundo – A posse da nova Diretoria será imediatamente após o encerramento do último ato da eleição, quando então o presidente que deixa o cargo afirmará: “Declaro empossada a nova Diretoria da SVAP”.
Capitulo IV
Da Direção
Art 6º - O membro de Diretoria, de Conselhos e de Comissões da Sociedade, que por reiteradas vezes ausentar-se de suas funções sem motivo justificado, será afastado por “abandono de função”, devendo num prazo de até 60(sessenta) dias a contar de seu afastamento, ser substituído por ato da Diretoria lavrado em ata.
Art 7º - Até 90(noventa) dias após a data de seu registro em Cartório, a SVAP, em reunião de sua Diretoria criará os seguintes departamentos administrativos:
a) Departamento de Patrimônio;
b) Departamento do Acervo Artístico e,
c) Departamento de Arquivo e Estatística.
Parágrafo Primeiro – O Segundo Tesoureiro terá a seu cargo além das atribuições previstas no artigo 19º do Estatuto, a função de Encarregado do Departamento de Patrimônio.
Parágrafo Segundo – O diretor Cultural terá a seu cargo além das atribuições prevista no artigo 20º do Estatuto, a função de Encarregado do Acervo Artístico.
Parágrafo Terceiro – O Diretor Social terá a seu cargo além das atribuições prevista no artigo 21º do Estatuto, a função de Encarregado do Departamento de Arquivo e Estatística.
Art 8º - As decisões de Diretoria tomadas em reunião com presença mínima de membros – 03(três), terão validade estatutária e regimental.
Parágrafo Único – As reuniões da Diretoria, deverão ser realizadas em data entre os dias 20(vinte) e 25(vinte e cinco) de cada mês, com atas lavradas em livro próprio.
Art 9º - Os membros do Conselho Consultivo, deverão ter obrigatóriamente nacionalidade brasileira e embora com mandato vitalício, poderá o conselheiro, a pedido, desligar-se da função por tempo indeterminado, devendo justificar por escrito a razão de sua decisão.
Parágrafo Primeiro – Concedido o seu afastamento o conselheiro perderá, destarte, as prerrogativas a ele concedidas no artigo 11º do Estatuto da Sociedade, até que perdure tal situação.
Parágrafo Segundo – Para voltar a fazer jus às prerrogativas referidas no artigo supracitado, o conselheiro afastado deverá por escrito, solicitar a presidência da SVAP a cessação de seu afastamento.
Art 10º - Os membros da comissão de acesso, serão escolhidos pela maioria dos votos da Diretoria, e estarão entre aqueles que a compõem, exceto o presidente, e que tenham comprovadamente mais experiência entre seus pares.
Capitulo V
Das Contribuições Pecuniárias
Art 11º - Os sócios da SVAP contribuirão com:
a) Uma anuidade com valor e forma de pagamento, definidos pela Diretoria, destinada à cobertura das despesas administrativas, podendo o valor em vigor, ser reajustado sempre que isto vier a ser uma necessidade premente, em razão das referidas despesas;
b) Taxa de Cadastro, a titulo de inscrição do interessado na Sociedade;
c) Taxa de retribuição pela carteira de sócio.
Parágrafo Único – As taxas dos itens “b” e “c”, poderão ser reajustadas, quando a necessidade de cobertura de tais despesas o exigir.
Art 12º - Ao sócio que a pedido ou por justo motivo, venha a ser desligado da SVAP, não será restituído nenhum dos valores que lhe tenham sido cobrados a titulo de taxas e anuidade.
Art 13º - Até 20(vinte) de agosto de 2007, o sócio poderá quitar a anuidade até em 12(doze) parcelas de igual valor, quando então tal procedimento passará a ser feito em até 02(duas) parcelas de igual valor.
Capitulo VI
Dos Prêmios e Reconhecimento Público
Art 14º - Com objetivo de reconhecer publicamente a pessoa física ou jurídica que desinteressadamente haja concorrido para o êxito da Sociedade, a SVAP outorgará o “Certificado de Reconhecimento” e /ou “Diploma de Benfeitor”, regido cada qual por normas próprias de concessão.
Art 15º - A SVAP instituirá o certificado de reconhecimento denominado “Grau de Excelência”, a ser outorgado a artistas plásticos e visuais – filiados ou não – regido por regulamento próprio.
Art 16º - Com objetivo de premiar artistas do campo das artes plásticas e visuais – filiados ou não – a SVAP instituirá o prêmio denominado “Prêmio SVAP de Artes Plásticas e Visuais”, regido por regulamento próprio e confirmado por um troféu.
Capitulo VII
Da Perda de Mandato e Exclusão
Art 17º - O membro de Diretoria, de Conselho Fiscal e de Conselho Consultivo, perderá seu mandato nos casos previstos no artigo 22º do Estatuto Social.
Parágrafo Primeiro - Entende-se por abandono de função, a falta do membro a 03(três) compromissos consecutivos ou a 05(cinco) alternados, sem causa justificada.
Parágrafo Segundo - Os casos de renuncias e abandono referidos no presente artigo, serão decididos em reunião de Diretoria com voto da maioria de seus membros.
Art 18º - A exclusão de sócios e de membros de Conselho Consultivo, se dará
Capitulo VIII
Disposições Finais
Art 19º - O presente Regimento poderá ser reformado obedecendo-se as mesmas condições para a reforma do Estatuto Social.
Art 20º - O presente regimento aprovado na Assembléia Extraordinária realizada aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis, entrará em vigor imediatamente após seu registro no cartório de Pessoas Jurídicas de Valparaíso de Goiás – GO.
Valparaíso de Goiás – GO, 05 de fevereiro de 2006.
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Alvimar Geraldo Silva
Presidente da SVAP
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