terça-feira, 25 de dezembro de 2007

sábado, 8 de dezembro de 2007

Goári - Artista Plástico



sexta-feira, 26 de outubro de 2007

Artista Plástica: Tuira

Técnica: OST
Premiação: Segundo Lugar - Fundação Ladainha - Brasília-DF. Em 1996

Tuira

Título: "Capoeira em Oração"
Técnica: OST
Premiação: Primeiro Lugar - Fundação Ladainha - Brasília-DF. Em 1997.

quarta-feira, 24 de outubro de 2007

Artista Plástica "Tuira"

Premiação: II Lugar
Fundação Ladainha-Brasília-DF
Ano: 1996

quarta-feira, 10 de outubro de 2007

Exposição Coletiva na Aeronáutica





O Espaço Cultural Santos-Dumont, localizado no Prédio do Comando da Aeronáutica, em Brasília, expôs no período: 15 à 28 de maio a mostra “Entorno da Arte”. No local foram exibidos quadros – em óleo e acrílico sobre tela – de artistas plásticos goianos e brasilienses que pertence à Sociedade Valparaisense de Artistas Plásticos; formada por pintores, escultores, aquarelistas e gravuristas.

Inaugurado em outubro de 1994, em Brasília, durante as festividades da “Semana da Asa”, o Espaço Cultural Santos-Dumont situa-se no corredor de acesso que liga o prédio principal do Comando da Aeronáutica ao prédio anexo. O local, proporciona entretenimento aos civis e militares que trabalham nas Organizações sediadas na Esplanada dos Ministérios, é dedicado à cultura e à história da Força Aérea Brasileira.

segunda-feira, 8 de outubro de 2007

Contestação

<< neggoartesplasticas@gmail.com >>

Artista Plástico: Alvimar

<< alvimar.geraldo@gmail.com >>

domingo, 7 de outubro de 2007

Gota Sensual

neGO<<neggoartesplasticas@gmail.com

sexta-feira, 5 de outubro de 2007

quinta-feira, 4 de outubro de 2007

Reuniões de Diretoria

Estado de Goiás
Valpararaíso de Goiás
Sociedade Valparaisense de Artistas Plásticos - SVAP
CNPJ 07.777.193/0001-30

Reuniões de Diretoria
Calendário 2007
Local: Sede Provisória da SVAP

MÊS________ DIA______ HORÁRIO
Fevereiro ____25 _______10:00hs
Março_______25__________''
Abril ________22 __________''
Maio ________20 _________''
Junho _______24 __________''
Julho ________22_________ ''
Agosto_______24 __________''
Setembro ____23 __________''
Outubro______ 21 _________''
Novembro ____25 __________''
Dezembro ____21 __________''

Obs.: Reuniões extraordinárias ou mudanças no calendário serão comunicadas por telefone.

AOS ASSOCIADOS...

Regimento Interno da Sociedade Valparaisense de

Artistas Plásticos – SVAP.

Capitulo – I

Das Disposições Preliminares

Art 1º - A SVAP, visando atingir os objetivos propostos no Artigo 2º de seu Estatuto Social, agregam profissionais e amadores atuantes na área das Artes Plástica e Visuais, domiciliados no território do Estado de Goiás, Distrito Federal e Municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno – RIDE, bem como aqueles que mesmo domiciliados fora dessas regiões, comprovem manter ali, ateliês onde produzem e ou comercializem os produtos de seus trabalhos.

Art 2º - Para a SVAP, entende-se por artista plástico profissional, o associado que comprove no ato de sua solicitação de acesso, domínio sobre quaisquer das técnicas do universo das artes plásticas e visuais; ter participado de no mínimo, 01(uma) mostra individual e 03(três) mostras coletivas como expositor, seja autodidata ou tenha formação acadêmica.

Entende-se por artista plástico amador, o aluno(a) de artes plásticas, matriculado em ateliês escolas ou escolas acadêmicas, que no ato de sua solicitação de acesso, não atendam ainda aos critérios que possam confirma-lo profissional.

Art 3º - Para fazer uso dos direitos e benefícios proporcionados pela SVAP, o sócio devera estar em dia com suas obrigações estatutárias e regimentais.

Capitulo II

Da Admissão, Procedimentos e Critérios para Acesso.

Art - Para associar-se o interessado deverá:

a) Assinar e encaminhar ao presidente da SVAP, requerimento solicitando acesso aos quadros da Sociedade;

b) Anexar ao requerimento, material que possibilite à Comissão de Acesso, analisar seu pedido e classifica-lo amador ou profissional;

c) Disponibilizar para a Comissão de Acesso, 3(três) obras de sua autoria, por um período de 15(quinze) dias, para avaliação;

d) Se aluno(a) de artes plásticas, comprovar no ato de sua solicitação de acesso, estar matriculado(a) há pelo menos 12(doze) meses e em dia com suas obrigações junto ao ateliê ou à escola na qual encontra-se como discente.

Parágrafo Primeiro – O resultado da análise do processo do interessado, deverá estar concluído para informação no prazo de 30(trinta) dias, a contar da data de seu recebimento pela SVAP.

Parágrafo Segundo – Em caso de aprovação, o interessado deverá preencher a ficha de cadastro, efetuando o pagamento da taxa concernente (taxa de filiação), bem como apresentar originais e cópias de carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e duas fotos 3x4, para carteira de sócio e ficha de cadastro.

Capitulo III

Da eleição para a Diretoria

Art - Para as eleições da Diretoria observar-se-á o artigo 7º do Estatuto e registrar-se-á a(s) chapa(s) impreterivelmente entre os dias 15(quinze) a 30(trinta) de junho do ano da eleição, devendo os candidatos estarem em dia com as obrigações estatutárias e regimentais durante todo o tempo do processo sob pena de veto.

Parágrafo Primeiro – Uma comissão eleitoral formada por membros da SVAP, organizará e dirigirá os trabalhos, até a apuração dos votos, quando anunciará o resultado do pleito.

Parágrafo Segundo – A posse da nova Diretoria será imediatamente após o encerramento do último ato da eleição, quando então o presidente que deixa o cargo afirmará: “Declaro empossada a nova Diretoria da SVAP”.

Capitulo IV

Da Direção

Art - O membro de Diretoria, de Conselhos e de Comissões da Sociedade, que por reiteradas vezes ausentar-se de suas funções sem motivo justificado, será afastado por “abandono de função”, devendo num prazo de até 60(sessenta) dias a contar de seu afastamento, ser substituído por ato da Diretoria lavrado em ata.

Art - Até 90(noventa) dias após a data de seu registro em Cartório, a SVAP, em reunião de sua Diretoria criará os seguintes departamentos administrativos:

a) Departamento de Patrimônio;

b) Departamento do Acervo Artístico e,

c) Departamento de Arquivo e Estatística.

Parágrafo Primeiro – O Segundo Tesoureiro terá a seu cargo além das atribuições previstas no artigo 19º do Estatuto, a função de Encarregado do Departamento de Patrimônio.

Parágrafo Segundo – O diretor Cultural terá a seu cargo além das atribuições prevista no artigo 20º do Estatuto, a função de Encarregado do Acervo Artístico.

Parágrafo Terceiro – O Diretor Social terá a seu cargo além das atribuições prevista no artigo 21º do Estatuto, a função de Encarregado do Departamento de Arquivo e Estatística.

Art - As decisões de Diretoria tomadas em reunião com presença mínima de membros – 03(três), terão validade estatutária e regimental.

Parágrafo Único – As reuniões da Diretoria, deverão ser realizadas em data entre os dias 20(vinte) e 25(vinte e cinco) de cada mês, com atas lavradas em livro próprio.

Art 9º - Os membros do Conselho Consultivo, deverão ter obrigatóriamente nacionalidade brasileira e embora com mandato vitalício, poderá o conselheiro, a pedido, desligar-se da função por tempo indeterminado, devendo justificar por escrito a razão de sua decisão.

Parágrafo Primeiro – Concedido o seu afastamento o conselheiro perderá, destarte, as prerrogativas a ele concedidas no artigo 11º do Estatuto da Sociedade, até que perdure tal situação.

Parágrafo Segundo – Para voltar a fazer jus às prerrogativas referidas no artigo supracitado, o conselheiro afastado deverá por escrito, solicitar a presidência da SVAP a cessação de seu afastamento.

Art 10º - Os membros da comissão de acesso, serão escolhidos pela maioria dos votos da Diretoria, e estarão entre aqueles que a compõem, exceto o presidente, e que tenham comprovadamente mais experiência entre seus pares.

Capitulo V

Das Contribuições Pecuniárias

Art 11º - Os sócios da SVAP contribuirão com:

a) Uma anuidade com valor e forma de pagamento, definidos pela Diretoria, destinada à cobertura das despesas administrativas, podendo o valor em vigor, ser reajustado sempre que isto vier a ser uma necessidade premente, em razão das referidas despesas;

b) Taxa de Cadastro, a titulo de inscrição do interessado na Sociedade;

c) Taxa de retribuição pela carteira de sócio.

Parágrafo Único – As taxas dos itens “b” e “c”, poderão ser reajustadas, quando a necessidade de cobertura de tais despesas o exigir.

Art 12º - Ao sócio que a pedido ou por justo motivo, venha a ser desligado da SVAP, não será restituído nenhum dos valores que lhe tenham sido cobrados a titulo de taxas e anuidade.

Art 13º - Até 20(vinte) de agosto de 2007, o sócio poderá quitar a anuidade até em 12(doze) parcelas de igual valor, quando então tal procedimento passará a ser feito em até 02(duas) parcelas de igual valor.

Capitulo VI

Dos Prêmios e Reconhecimento Público

Art 14º - Com objetivo de reconhecer publicamente a pessoa física ou jurídica que desinteressadamente haja concorrido para o êxito da Sociedade, a SVAP outorgará o “Certificado de Reconhecimento” e /ou “Diploma de Benfeitor”, regido cada qual por normas próprias de concessão.

Art 15º - A SVAP instituirá o certificado de reconhecimento denominado “Grau de Excelência”, a ser outorgado a artistas plásticos e visuais – filiados ou não – regido por regulamento próprio.

Art 16º - Com objetivo de premiar artistas do campo das artes plásticas e visuais – filiados ou não – a SVAP instituirá o prêmio denominado “Prêmio SVAP de Artes Plásticas e Visuais”, regido por regulamento próprio e confirmado por um troféu.

Capitulo VII

Da Perda de Mandato e Exclusão

Art 17º - O membro de Diretoria, de Conselho Fiscal e de Conselho Consultivo, perderá seu mandato nos casos previstos no artigo 22º do Estatuto Social.

Parágrafo Primeiro - Entende-se por abandono de função, a falta do membro a 03(três) compromissos consecutivos ou a 05(cinco) alternados, sem causa justificada.

Parágrafo Segundo - Os casos de renuncias e abandono referidos no presente artigo, serão decididos em reunião de Diretoria com voto da maioria de seus membros.

Art 18º - A exclusão de sócios e de membros de Conselho Consultivo, se dará em Assembléia Extraordinária, para este único fim, com a obtenção de no mínimo 2/3(dois terços) dos votos dos membros da SVAP.

Capitulo VIII

Disposições Finais

Art 19º - O presente Regimento poderá ser reformado obedecendo-se as mesmas condições para a reforma do Estatuto Social.

Art 20º - O presente regimento aprovado na Assembléia Extraordinária realizada aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis, entrará em vigor imediatamente após seu registro no cartório de Pessoas Jurídicas de Valparaíso de Goiás – GO.

Valparaíso de Goiás – GO, 05 de fevereiro de 2006.

___________________

Alvimar Geraldo Silva

Presidente da SVAP